1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 209/2012, do Diretor dos Serviços de Fiscalização do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, Chefe d Setor Porto II, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º do Decreto-Lei 214/2007 e 10.º da Portaria 638/2007, de 29 e 30 de maio, respetivamente.
2 - Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho diretivo;
2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 13 de agosto de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação
20 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, Sónia Andreia Miranda Bianchi da Câmara Marques.
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