Portaria 111/2001
de 22 de Fevereiro
Tendo o Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e a Portaria 312/99, de 12 de Maio, aprovado o seu quadro de pessoal, torna-se necessário aprovar as alterações ao respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, aprovado pela Portaria 312/99, de 12 de Maio, seja alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 30 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA I
Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
Alteração do quadro de pessoal - DGFCQA
(ver quadro no documento original)