Portaria 110/2001
de 22 de Fevereiro
A Portaria 730/2000, de 7 de Setembro, estabeleceu na ordem jurídica um novo Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares, adequando-o à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 50/96, de 26 de Fevereiro, e ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
No entanto, verifica-se que, por razões de funcionalidade, de modo a assegurar uma maior dinâmica interna, é conveniente estabelecer o cargo de vice-presidente da mesa da assembleia geral.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/86, de 31 de Maio, aprovar o seguinte:
1.º O artigo 23.º do Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares, aprovado pela Portaria 730/2000, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos de entre os sócios inscritos há mais de seis meses.
2 - ...
3 - ...
4 - Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia geral substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 - (Anterior n .º 4.)»
2.º Este diploma produz efeitos desde a vigência da Portaria 730/2000, de 7 de Setembro.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado da Defesa Nacional, em 31 de Janeiro de 2001.