Despacho (extrato) n.º 2841/2012
Por despacho de 17 de fevereiro de 2012 do Diretor-geral do Património Cultural, em substituição (em acumulação com Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P.).:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro e pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de março e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão, do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.2 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo trabalhador e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.1.3 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho até 50.000 (euro) no orçamento de funcionamento e 100.000 (euro) no PIDDAC;
1.1.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.1.5 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.7 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.10 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e trabalhadores afetos ao Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P..
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pela Diretora do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, no âmbito das competências agora delegadas, desde 15 de fevereiro de 2012, até à data do presente despacho.
20 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Steiger Garção.
205769829