Despacho (extrato) n.º 2840/2012
Por despacho de 17 de fevereiro de 2012 do Diretor-geral do Património Cultural, em substituição (em acumulação com Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P.):
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de março e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego na Subdiretora do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1. - Assinar os contratos de trabalho em Funções Públicas, com os trabalhadores, nos termos da lei;
1.1.1. - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.1.2. - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.3. - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal e feriados, nos termos do artigo 161.º do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.1.4. - Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
1.1.5. - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo trabalhador e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.1.6. - Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da lei;
1.1.7. - Autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 50.000,00 (euro) e de PIDDAC até ao limite de 100.000,00 (euro);
1.1.8. - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.1.9. - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.1.10. - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.1.11. - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e dos restantes trabalhadores do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P. e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Delego ainda na Subdiretora do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, a competência para despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) Departamento Jurídico e de Contencioso;
b) Convento de Cristo;
c) Mosteiro de Alcobaça;
d) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
e) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
f) Panteão Nacional instalado na Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, e na Igreja de Santa Cruz, em Coimbra;
g) Área comercial do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P..
3 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de março, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nas situações de ausência, falta ou impedimento, a Subdiretora do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa.
4 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pela Subdiretora do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, no âmbito das competências agora delegadas, desde 15 de fevereiro de 2012, até à data do presente despacho.
20 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.
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