Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2588/2012, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Biologia, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 2588/2012

Por despacho reitoral de 2012/02/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de fevereiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

3 - Curso: Biologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Agronomia com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Astronomia com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Estatística e Modelos com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Física com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Geologia com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Informação Geográfica com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Informática com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Matemática Aplicada com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Matemática com Formação Principal em Biologia;

Formação Complementar (Minor) em Química com Formação Principal em Biologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar (Minor) noutra área científica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Biologia

Grau: Licenciado

Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia

Formação Principal

1.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Formação principal em Biologia com formação complementar (Minor) noutra área científica

3.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Formação principal em Biologia com formação complementar em Biologia

3.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Formação complementar em Biologia (45 créditos)

Opções

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Agronomia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Astronomia

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1 - Se a Formação Principal do estudante não tiver "Cálculo Infinitesimal II (M112)" ou unidade curricular equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

2 - Se a Formação Principal do estudante não tiver "Introdução à Programação (CC101)" ou unidade curricular equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física.

4 - Os estudantes aprovados a "Cosmologia e Astrofísica das Altas Energias (AST359)" terão equivalência a "Galáxias e Cosmologia (AST341)" nesta Formação Complementar.

5 - Sujeito à aprovação prévia pelo Diretor do ciclo de estudos e pelo Conselho Científico da FCUP, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra unidade curricular da área de Matemática, de Física ou de Ciência de Computadores da FCUP/UP.

Bloco de unidades curriculares na área de Estatística e Modelos

Unidades curriculares de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS;

Bioestatística (M172) - 5 ECTS.

(ver documento original)

Para completar o 1.º ciclo de estudos em Biologia com minor em Estatística e Modelos, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro seguinte:

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Lista EM1

(ver documento original)

Lista EM2

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Física

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Opção A

(ver documento original)

Opção B: Alternativa 1

(ver documento original)

Opção B: Alternativa 2

(ver documento original)

Opção C

(ver documento original)

Opção D

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Geologia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Informação Geográfica

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Informática

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Matemática Aplicada

Unidades curriculares de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS;

Bioestatística (M172) - 5 ECTS.

(ver documento original)

Para completar o 1.º ciclo de estudos em Biologia com minor em Matemática Aplicada, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 16.

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Lista MA1

(ver documento original)

Lista MA2

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Matemática

Unidades curriculares de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS;

Bioestatística (M172) - 5 ECTS.

(ver documento original)

Para completar o 1.º ciclo de estudos em Biologia com minor em Matemática, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 17.

QUADRO N.º 17

Opções

(ver documento original)

Lista M1

(ver documento original)

Lista M2

(ver documento original)

Lista M3

(ver documento original)

Bloco de unidades curriculares na área de Química (*)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Faculdade de Ciências (Departamento de Química)

Minor em Química

Unidades curriculares de Opção

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

205745341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda