Por despacho reitoral de 2012/02/07, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Serviços, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, criado em 14 de janeiro de 2009.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de fevereiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Curso: Gestão de Serviços.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos de Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
*As unidades curriculares de opção poderão ser escolhidas de entre um elenco de unidades curriculares fixado anualmente pelo Conselho Científico ou de entre as que integram o plano de estudos de qualquer um dos cursos de mestrado da Faculdade de Economia e da Universidade do Porto.
Como unidades curriculares de opção que poderão ser oferecidas no contexto deste ciclo de estudos referem-se, a título de exemplo, a unidade curricular de Tópicos Básicos de Finanças e a unidade curricular Análise Exploratória de Dados.
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Estudos em Gestão de Serviços;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 45 do total dos 120 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Gestão de Serviços.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Gestão de Serviços
Mestre
Área científica predominante - Estudos de Gestão
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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