Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01
Discussão pública
Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do art. 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, nos termos do disposto no artigo 27.º do referido decreto-lei e ainda dos números 3 e 4 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, 07 de abril, Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, Lei 58/2005 de 29 de dezembro, Lei 56/2007 de 31 de agosto, Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, Retificação n.º 104/2007 de 06 de novembro, Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto, Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, que por deliberação de 09 de janeiro de 2012 e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 30, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido à firma Costa Silva & Rebelo - Imóveis do Lima, Lda. e requerido por Manuel José Dantas de Sousa contribuinte fiscal n.º 122 917 928, proprietário do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada área de habitação de 765 m2 para 1020 m2 e a área de construção de 1218 m2 para 1473 m2, o n.º de pisos de CV+R/CH+2H+SOTAO para CV+R/CH+3H+SOTAO e n.º de fogos de 6 para 8, mantendo-se os restantes parâmetros.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
13 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
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