Delegação de competências nos diretores-adjuntos do Gabinete de Planeamento e Políticas
Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho de 20 de janeiro, do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng. Eduardo Diniz, é determinado o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1) São delegadas no Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, mestre José Luís Coelho Silva as competências seguintes:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os atos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2) São delegadas no Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, mestre Luís Bruno Dimas Fernandes, as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os atos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/07, de 27 de fevereiro, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, o Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, mestre José Luís Coelho Silva.
4) Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelos mencionados diretores adjuntos, desde a data da nomeação do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas e no âmbito dos poderes delegados.
14 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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