Portaria 389/87
de 7 de Maio
Considerando que as Divisões de Análise e Projectos e de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, criadas pelo Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, deverão ser dirigidas por elementos possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, respectivamente;
Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente dos programas específicos do PEDAP;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Análise e Projectos e de chefe da Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a agentes licenciados, possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.