A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 389/87, de 7 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 389/87
de 7 de Maio
Considerando que as Divisões de Análise e Projectos e de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, criadas pelo Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, deverão ser dirigidas por elementos possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, respectivamente;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente dos programas específicos do PEDAP;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Análise e Projectos e de chefe da Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a agentes licenciados, possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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