Por meu despacho de 4 de janeiro de 2012 no uso de competência própria prevista na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determinei a não renovação da comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., aprovados pela Portaria 377/2007, de 30 de março na redação dada pela Portaria 281/2010, de 25 de maio, e a ela anexos.
Este despacho foi precedido de comunicação verbal à interessada da intenção de não renovação da sua comissão de serviço, com indicação dos respetivos motivos, além de ter sido objeto de notificação e publicitação através do Despacho 796/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012.
Não obstante, verifica-se subsistirem dúvidas quanto à eficácia do referido despacho de não renovação da atual comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos, decorrentes da redação dele constante quanto à sua fundamentação, pelo que, por razões de segurança da ordem jurídica e no sentido de ser assegurada a manutenção do bom funcionamento dos serviços, importa proceder à respetiva ratificação.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo determino:
1 - O meu despacho de 4 de janeiro de 2012, a que se refere o Despacho 796/2012, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, é ratificado nos termos dos números seguintes.
2 - Através do Despacho 7832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, foi a mestre Dóris Joana Simões dos Santos nomeada em comissão de serviço, por três anos, com efeitos reportados a 1 de março de 2009, no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, serviço dependente do Instituto dos Museus e da Conservação, IP, importando agora, por conseguinte, a prolação de uma decisão quanto à eventual renovação, ou não renovação, da referida comissão de serviço.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a decisão sobre a renovação da comissão de serviço é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada da determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da supracitada lei, a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
5 - Da análise e ponderação de todos os elementos disponíveis, incluindo as recentes alterações legislativas ao Estatuto do Pessoal Dirigente e a atual conjuntura do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), no âmbito do qual foi já determinada, pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, a extinção do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC, I. P.), por fusão com outros serviços do ex-Ministério da Cultura, decorre que, sem prejuízo do mérito de ação pretérita, não deve, agora, ser renovada a comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso.
6 - Esta não renovação da comissão de serviço visa garantir, ao órgão que a lei vier a determinar competente, total capacidade de imprimir nova orientação à gestão do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, de acordo, aliás, com o princípio da transitoriedade do exercício de cargos dirigentes na Administração Pública subjacente ao prazo legal de cada comissão de serviço, que, no caso de dirigentes intermédios, o legislador muito recentemente entendeu manter fixado em 3 anos.
7 - No mesmo sentido e pela mesma razão, a abertura de procedimento concursal será determinada, pelo órgão competente, no prazo e de acordo com o enquadramento legal em vigor.
8 - Notifique-se a mestre Dóris Joana Simões dos Santos e publique-se no Diário da República.
8 de fevereiro de 2012. - O Diretor, João Brigola.
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