Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 3 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal - aviso 6555-A/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 10 de março de 2011.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30/01 de 2012, e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de 3 estagiários com vista ao provimento de 3 postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe, da carreira da Policia Municipal aberto por Despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Sousa, datado de 07/03/2011, no seguimento da autorização proferida pele Câmara Municipal em reunião de 02/03/2011, publicitado pelo aviso 6555-A/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10/03/2011, foi celebrado, em 30/01/2012, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, entre o Município de Felgueiras e os trabalhadores Carlos Filipe Ferreira Lemos, Ildefonso Norberto Carvalho Fernandes Pinto e José Manuel Azevedo de Sousa, na carreira da Policia Municipal e categoria de Estagiário com a remuneração ilíquida mensal de 583,58 (euro), valor correspondente ao índice 170 de acordo como disposto no n.º 7 do artigo 12.º conjugada com o mapa II anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17/03 e com a Tabela Salarial da Administração Pública vigente à data do diploma citado.
Atendendo ao artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03 e ao artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12 aplicável à administração local nos termos do Decreto-Lei 409/91, de 17/10, e n.º 2 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03, o recrutamento para o posto de trabalho em causa, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, é precedido e dependente da aprovação num período de estágio de duração de um ano, iniciando-se em 30/01/2012, findo o qual o estagiário é ordenado em função da classificação obtida e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Policia. A aprovação do estágio efetuar-se-á de entre indivíduos com classificação não inferior a Bom (14 valores, numa escala de 0 a 20 valores). Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso, conclusão sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental/estágio são aplicáveis as regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12 e do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03.
Mais se torna público que foi nomeado em trinta de janeiro de 2012, para os efeitos previstos na disposição legal anteriormente mencionada, o seguinte júri do período experimental:
Presidente: Dr.ª Filomena Maria Colaço Martins, Diretora do Departamento de Administração e Finanças.
Vogais efetivos: Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da divisão Jurídica e de Contencioso e Dr. José António Maia Vieira, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Inácio José Cardoso de Almeida, Agente Municipal Graduado e Paulo Afonso de Sousa Carvalho, Agente Municipal Graduado.
30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.
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