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Aviso 2619-A/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso 2619-A/2012

Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 21 de dezembro de 2011, do Secretário-Geral da Presidência da República, após aprovação pelo conselho administrativo em sessão de 20 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho abaixo identificados. A abertura do presente procedimento não implica aumento de efetivos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República (SPGR) e, por esse facto, não implica aumento de encargos.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A:

Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área de especialização em museologia, história, comunicação social e cultura e ciências da educação, para exercer funções técnicas de conceção, planeamento e apoio na gestão museológica;

Desenvolver a animação e a extensão cultural a partir da conceção e definição prévia dos sucessivos programas de atividades. Inventariação, recolha, tratamento e estudo do património museológico. Desenvolvimento da comunicação e das edições do Museu da Presidência da República. Conceção, organização e divulgação de exposições locais e itinerantes do património museológico;

Experiência relevante na gestão e conservação de bens patrimoniais afetos ao uso em palácios nacionais. Experiência relevante na gestão de coleções, nomeadamente na aquisição e incorporações de espólios;

Outras funções específicas contextualizadas nas disposições do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, em matéria de atribuições e competências dos serviços da SGPR, desde que compatíveis com as respetivas habilitações e qualificações profissionais;

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

Ref. B:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área de especialização em recursos humanos;

Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação;

Experiência na preparação de planos de formação e planos de atividades, relatório de atividades, balanço social;

Experiência na organização do sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Estudos de diplomas legais a aplicar na Administração Pública e sua articulação com os órgãos e serviços da Presidência da República;

Elaboração de pareceres técnicos, relatórios e trabalhos técnico-científicos na área dos recursos humanos;

Experiência profissional de gestão de aplicações informáticas na área de recursos humanos;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, conhecimentos elevados da língua inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal;

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

Ref. C:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área de especialização em gestão patrimonial;

Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação;

Experiência na preparação de processos de despesa e contratos públicos e na gestão da plataforma eletrónica de contratos públicos;

Elaborar programas de concursos e cadernos de encargos;

Elaborar propostas de decisão de contratar;

Elaborar propostas de autorização de despesas;

Elaborar autos de consignação, de cedência e de abate;

Verificar o cumprimento contratual. Preparar relatórios de apoio à gestão;

Experiência profissional de gestão de aplicações informáticas na área de património e aprovisionamento;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, conhecimentos elevados da língua inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal;

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho abertos para cada uma das referências, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho - ref. A, ref. B e ref. C - Secretaria-Geral da Presidência da República, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório - tem em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório.

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão:

Ref. A, ref. B e ref. C - poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas:

Ref. A, ref. B e ref. C - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro): titularidade de licenciaturas em áreas de formação adequadas ao conteúdo funcional do lugar a prover, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

12 - Forma de apresentação das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo despacho 11321/2009, da diretora-geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.

A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A apresentação da candidatura pode ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, para o endereço: Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém, 1349-022 Lisboa, e deverá ser acompanhada, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dos seguintes documentos:

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no número anterior, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado do curriculum vitae datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última, bem como de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das ações de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Aos candidatos que exerçam funções na SGPR não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Métodos de seleção - considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que, aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

18 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

19 - A ordenação final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de seleção;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

20 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos. Não é permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

A bibliografia será publicitada nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A avaliação psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de seleção indicados será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

23 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, a hora e o local da realização dos métodos de seleção.

Composição e identificação dos júris:

Ref. A, ref. B e ref. C:

Presidente - licenciada Maria Helena Afonso, secretária-geral-adjunta.

Vogais efetivos:

1.º vogal - licenciado Diogo Filipe Batista Gaspar, diretor de serviços.

2.º vogal - licenciado Vítor Manuel Meireles Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º vogal - licenciada Maria do Céu Tiago, chefe de divisão.

2.º vogal - licenciado Fernando Miguel da Silva Veloso, técnico superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.

27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

29 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, da hora e do local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

31 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida portaria.

32 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral da Presidência da República é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPR, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

33 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

34 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

36 - Publicitação do aviso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

2 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

205745528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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