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Despacho 2340/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo em Enfermagem da ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Texto do documento

Despacho 2340/2012

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando que pelo Despacho 18755-G/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 21 de agosto de 2007, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 20180/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 4 de setembro de 2009, alterado pelo Despacho 9681/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República de 3 de agosto;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

6 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Unidade Orgânica de Enfermagem.

3 - Curso: Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 (oito) semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de Licenciatura em Enfermagem

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Enfermagem

Licenciatura

Formação Clínica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

205708576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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