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Despacho 2236/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Pinho Bandeira

Texto do documento

Despacho 2236/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no secretário-geral adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Pinho Bandeira, as seguintes competências:

1.1 - Superintender, coordenar e praticar os necessários atos administrativos no âmbito das atribuições cometidas à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ).

1.2 - Designar mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios de resolução alternativa de litígios.

1.3 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de contratação conduzidos pela UCMJ, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.4 - Relativamente aos titulares de cargos de direção da DSJC e da UCMJ, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço, e autorizar a comparência em juízo quando requisitados nas leis de processo.

1.5 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência no âmbito da gestão corrente das unidades orgânicas que lhes estão afetas e das competências ora delegadas.

2 - Designo o licenciado Rui Pinho Bandeira para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

31 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

205722297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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