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Portaria 37/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do sargento-mor Francisco Alberto Pires, em substituição do sargento-chefe Vítor Manuel Reis Mineiro

Texto do documento

Portaria 37/2012

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o sargento-mor (05182182) Francisco Alberto Pires para o cargo «OEA LXX 0060» - Assistant (Administration) no FC HQ Madrid, em Madrid, Reino de Espanha, em substituição do sargento-chefe (1456681) Vítor Manuel Reis Mineiro, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria, na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2011. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

23 de novembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205722289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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