A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/2012, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do tenente-coronel ART Luís Manuel Ricardo Monsanto

Texto do documento

Portaria 28/2012

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, exonerar o tenente-coronel de artilharia (08431388) Luís Manuel Ricardo Monsanto, do cargo «COMEUROFOR Aide de Camp» no Estado-Maior da EUROFOR, em Florença, República Italiana, cargo para o qual foi nomeado pela portaria 607/2010 (2.ª série), de 20 de julho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

A presente portaria produz efeitos desde 29 de janeiro de 2012. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

26 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205712414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda