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Portaria 28/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração do tenente-coronel ART Luís Manuel Ricardo Monsanto

Texto do documento

Portaria 28/2012

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, exonerar o tenente-coronel de artilharia (08431388) Luís Manuel Ricardo Monsanto, do cargo «COMEUROFOR Aide de Camp» no Estado-Maior da EUROFOR, em Florença, República Italiana, cargo para o qual foi nomeado pela portaria 607/2010 (2.ª série), de 20 de julho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

A presente portaria produz efeitos desde 29 de janeiro de 2012. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

26 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205712414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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