Manuela Fernanda Ferreira de Silos Medeiros, pertencia ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (I.N.E.T.I.), tendo ingressado no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (Q.E.I), em 1 de Abril de 1994, por lista nominativa, publicada no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 29 de Março de 1994, com a categoria de Técnica Adjunta Especialista.
Por despacho de 19 de Dezembro de 1995, foi colocada, em regime de requisição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º e n.º 1 da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Em 5 de Fevereiro de 1996 solicitou ao Director-Geral da Administração Pública a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com início em 7 de Março. Por despacho de 1 de Abril de 1996, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi-lhe autorizada a referida licença, nos termos propostos.
Considerando que a trabalhadora solicitou em 5 de Julho de 2011 o reingresso na Administração Pública;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Considerando que a interessada seria afecta à ex-Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento de longa duração.
Face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente aqueles diplomas legais, autorizo o regresso à actividade de Manuela Fernanda Ferreira de Silos Medeiros e consequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, na fase de transição, na seguinte situação jurídico funcional, conforme o vertido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro:
Carreira/Categoria: Assistente técnico
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Posição remuneratória: Entre 6.ª e 7.ª
Nível remuneratório: Entre 11 e 12.
Montante pecuniário: (euro) 1012,68.
O presente despacho produz efeitos a 30 de Dezembro de 2011.
30 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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