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Despacho 2091/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regresso à actividade de Manuela Fernanda Ferreira de Silos Medeiros e consequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 2091/2012

Manuela Fernanda Ferreira de Silos Medeiros, pertencia ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (I.N.E.T.I.), tendo ingressado no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (Q.E.I), em 1 de Abril de 1994, por lista nominativa, publicada no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 29 de Março de 1994, com a categoria de Técnica Adjunta Especialista.

Por despacho de 19 de Dezembro de 1995, foi colocada, em regime de requisição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º e n.º 1 da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Em 5 de Fevereiro de 1996 solicitou ao Director-Geral da Administração Pública a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com início em 7 de Março. Por despacho de 1 de Abril de 1996, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi-lhe autorizada a referida licença, nos termos propostos.

Considerando que a trabalhadora solicitou em 5 de Julho de 2011 o reingresso na Administração Pública;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Considerando que a interessada seria afecta à ex-Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento de longa duração.

Face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente aqueles diplomas legais, autorizo o regresso à actividade de Manuela Fernanda Ferreira de Silos Medeiros e consequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, na fase de transição, na seguinte situação jurídico funcional, conforme o vertido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro:

Carreira/Categoria: Assistente técnico

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Posição remuneratória: Entre 6.ª e 7.ª

Nível remuneratório: Entre 11 e 12.

Montante pecuniário: (euro) 1012,68.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Dezembro de 2011.

30 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205705602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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