Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Santarém
Considerando a necessidade de proceder a pequenos acertos na redistribuição das áreas de intervenção dos Vice-Presidentes do Instituto em função da experiência obtida no desenvolvimento das atividades durante o ano de 2011, profere-se novo despacho de delegação e subdelegação de competências, que revoga e substitui o Despacho 1957/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2011.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos e para integrar os conselhos de gestão e consultivo de gestão do Instituto, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano.
2 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Para integrar os Conselhos Científico-Pedagógico e para a Avaliação e Qualidade do Instituto;
b) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c) Relativas à articulação e instrução dos processos do Programa especial de apoio à formação de docentes do ensino superior politécnico - PROTEC;
d) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;
e) Para integrar os conselhos gerais das Escolas Secundárias e Agrupamentos, em representação do Instituto Politécnico de Santarém;
f) Para supervisionar as atividades do Serviço de Apoio ao Estudante;
g) Para coordenar a intervenção do IPS no projeto da Cultura Avieira;
h) Para proferir despachos no âmbito do Centro de Informática do Instituto Politécnico de Santarém - CIIPS;
i) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, exercendo, nomeadamente, as competências previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma legal e presidindo ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Santarém.
3 - Delego ainda na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano, a competência para coordenar as atividades dos Serviços Académicos do IPS e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos diretivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
b) Apresentar proposta de despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio, ao Presidente do Instituto.
4 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Hélder Orlando Cardoso Pereira, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Relacionadas com as tarefas, projetos e atividades nas áreas de Relações Internacionais e de Desenvolvimento Institucional;
b) Para coordenar as atividades relativas ao Gabinete de Comunicação e Imagem e ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPS;
c) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;
d) Para articular com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
e) Para coordenar as atividades relativas à Biblioteca do IPS;
f) Para supervisionar os projetos relativos ao Concurso Poliempreende, ao Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo e no âmbito da Associação de Inovação Regional - INOVREGIO;
g) Para proferir despachos no âmbito das atividades desenvolvidas pela Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional.
5 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPS no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Presidentes desde o dia 02 de janeiro de 2012 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
31 de janeiro de 2012. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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