Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 2.º ciclo de estudos em Estatística Aplicada;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 73/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística Aplicada.
2 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Estatística Aplicada
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Estatística Aplicada, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada por "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
O Curso visa formar profissionais com competências especializadas de nível intermédio na Área de Estatística, assegurando aos formandos uma formação sólida diversificada, não só nos fundamentos como também nas aplicações de Estatística. Pretende-se que os formandos adquiram as seguintes competências na área de Estatística, necessárias ao desempenho de atividade profissional qualificada ou à prossecução de uma carreira de investigação:
a) Reconhecimento da necessidade da experimentação, capacidade de delinear, realizar e interpretar os resultados de um delineamento experimental;
b) Reconhecimento da aplicabilidade da Estatística em diferentes domínios;
c) Aquisição de um leque abrangente de metodologias estatísticas apropriadas à modelação e resolução de problemas reais;
d) Capacidade de avaliar e validar os pressupostos inerentes às metodologias estatísticas, visando a seleção e aplicação prática de metodologias de forma a obter conclusões credíveis;
e) Conhecimento e uso adequado de software estatístico;
f) Curiosidade científica, espírito crítico e capacidade de pesquisa fundamentalmente autónoma de informação em domínios chave;
g) Aptidão para elaborar trabalhos académicos e para comunicar com os seus pares sobre temáticas da área.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Estatística Aplicada.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho reitoral, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto -lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n.º 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Quadros 9 e 11 do anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Mestrado em Estatística Aplicada.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Estatística.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: No 1.º Ano o estudante escolherá 2 opções do Quadro A e 2 opções do Quadro B num total de 22 ECTS.
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.3
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências e Tecnologia
2.º Ciclo de Estudos em Estatística Aplicada
Mestrado
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º e 2.º Semestres
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO A
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO B
(ver documento original)
205691096