Por despacho reitoral de 2012/01/25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 8 de agosto de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de janeiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Riscos, Cidades e Ordenamento do Território.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante: Geografia
6 - Número de créditos (ECTS) necessários: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Áreas de especialização:
Políticas Urbanas e Ordenamento do Território.
Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização: Política Urbana e Ordenamento do Território:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização: Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em "Riscos e Política Urbana";
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, especialização em "Política Urbana e Ordenamento do Território" ou em "Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território" conforme o plano de estudos.
11 - Plano de Estudos:
Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
Unidade orgânica: Faculdade de Letras
Riscos, Cidade e Ordenamento do Território
Mestre
Área científica predominante: Geografia
Área de especialização: Políticas Urbanas e Ordenamento do Território
1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização: Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
28 de janeiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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