Na sequência da publicação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que consubstancia uma modificação à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, verificou-se uma alteração do órgão competente para a constituição de mandatários do instituto, em juízo e fora dele, conferindo-se aquela competência, em exclusivo, ao conselho diretivo.
Assim, e no sentido de agilizar o procedimento de constituição de mandatários, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 2900/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o conselho diretivo do IGFSS, em reunião ordinária de 20 de janeiro de 2012, delibera o seguinte:
1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, licenciado José Augusto Antunes Gaspar, e na vogal do mesmo conselho, licenciada Joaquina Maria Franco, a competência para, em conjunto ou separadamente, constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
2 - A presente deliberação produz efeitos a 19 de janeiro de 2012.
20 de janeiro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.
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