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Aviso 1870/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1870/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 23 de dezembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento, quer na Direção - Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Reitoria da Universidade de Lisboa (RUL), torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, constante no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade Museus atualmente denominada por Museu Nacional de História Natural e da Ciência (MNHNC).

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção -Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da previstos no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa -se nas instalações do MNHNC, na Rua da Escola Politécnica, 56-58 1250-102 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O Assistente Técnico desempenhará as suas funções no âmbito do Atendimento ao Público, no horário previsível de Terça a domingo, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar os serviços de acolhimento do público: encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e acolhimento do público;

b) Garantir o acompanhamento dos eventos realizados nos espaços museológicos, ou nos restantes serviços/espaços do Museu (Auditório, ...);

c) O acolhimento e marcação de atividades promovidas pelo SEAC (Serviço Educativo e Animação Cultural), ou outros setores do Museu, bem como, informação, inscrições e controle de pagamentos dessas atividades ou outras desenvolvidas no âmbito de Cursos ou Oficinas a decorrer no Museu;

d) Efetuar a gestão do correio eletrónico geral dos museus;

e) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.

6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a primeira posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 23/12/2011, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.5 - Constituem condições preferenciais:

a) Experiência comprovada nas funções a que se candidata;

b) domínio de línguas estrangeiras, faladas e escritas, com relevância para o Inglês e Francês;

c) Formação comprovada em informática na ótica do utilizador;

d) Conhecimentos práticos da aplicação Winrest e de Oracle.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site da Universidade de Lisboa (www.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para os Serviços Administrativos do MNHNC, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos do MNHNC, Unidade Museus da Universidade de Lisboa, que viu os seus Estatutos serem publicados apenas no passado dia 14 de novembro de 2011 e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis às missões a ele inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando -se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa e da língua inglesa necessário para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

a) Código do Procedimento Administrativo

b) Constituição da República Portuguesa

c) Orgânica e funcionamento atual do MNHNC

d) Estatutos da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República de 14 de novembro de 2011, pelo Despacho 15409/2011;

e) Lei-Quadro dos Museus (Lei 47/2004 de 19 de agosto);

f) Código Deontológico do ICOM, disponível em www.icom-portugal.org;

g) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de agosto);

h) Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

i) Lei 59/2008 de 11 de setembro;

j) Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

k) Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.6 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

12.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Unidade e colocado no local próprio da página eletrónica da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

14.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri:

Presidente - Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, A Coordenadora de Gestão Administrativa e Financeira dos Museus da Politécnica.

Vogais efetivos - César Lino Lopes, Técnico Superior da área de Mineralogia e Geologia da Unidade Museus da Universidade de Lisboa e Gabriela Perdigão de Almeida Cavaco, Técnico Superior da área de Serviços Educativos e Animação Cultural da Unidade Museus da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Álvaro Pinto, Técnico Superior da área de Mineralogia e Geologia da Unidade Museus da Universidade de Lisboa e, Paula Gualdrapa, Técnico Superior da Unidade Museus da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

11 de janeiro de 2012. - A Coordenadora de Gestão Administrativa e Financeira dos Museus da Politécnica, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

205676598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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