Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 56-G/2001, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 1078/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 56-G/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria 1078/2000, de 8 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que na mesma devem ser introduzidas algumas alterações pontuais, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 1.º e 7.º e o n.º 1 do anexo I, ambos do Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca anexo à Portaria 1078/2000, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à construção de novas embarcações de pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99 , do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Artigo 7.º
Despesas elegíveis
...
2 - O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.

ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º e sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste anexo, considera-se existir uma situação financeira equilibrada quando a autonomia financeira pré e pós-projecto seja igual ou superior a 20%. A autonomia financeira pré-projecto tem por base o último exercício encerrado à data da apresentação das candidaturas.

...»
2.º É aditado um n.º 5 ao artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca anexo à Portaria 1078/2000, de 8 de Novembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Critérios de selecção
...
5 - A apreciação económica e financeira não é exigível no caso de candidaturas cujo investimento seja inferior a (euro) 50000, caso em que a AF será a resultante da seguinte fórmula:

AF = 0,4 AT + 0,6 AS»
3.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria 1078/2000, de 8 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Portaria 506/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1078/2000, de 8 de Novembro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 244/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os Regulamentos de aplicação do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) aprovados pelas Portarias n.ºs 1071/2000, de 7 de novembro, 1078/2000, de 8 de novembro, 1079/2000, de 8 de novembro, e 1083/2000, de 9 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda