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Despacho 1707/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concedida a equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Liliana Nazaré Soares Miranda

Texto do documento

Despacho 1707/2012

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, pode ser concedida aos trabalhadores do Estado e demais pessoas coletivas de direito público a equiparação a bolseiro fora do País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.

Considerando que a frequência, pela técnica superior Liliana Nazaré Soares Miranda, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Interna, do Ministério da Administração Interna, do Programa de Bolsas Bellevue, a decorrer entre o ano de 2011 e o ano de 2012, se reveste de manifesto interesse público;

Considerando, ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º e o n.º 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

É concedida a equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Liliana Nazaré Soares Miranda, pelo período de 14 meses, de 1 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, com dispensa total do exercício de funções, para participar, em Berlim, no Programa de Bolsas Bellevue.

A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2011.

27 de setembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205674589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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