Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, pode ser concedida aos trabalhadores do Estado e demais pessoas coletivas de direito público a equiparação a bolseiro fora do País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência, pela técnica superior Liliana Nazaré Soares Miranda, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Interna, do Ministério da Administração Interna, do Programa de Bolsas Bellevue, a decorrer entre o ano de 2011 e o ano de 2012, se reveste de manifesto interesse público;
Considerando, ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º e o n.º 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
É concedida a equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Liliana Nazaré Soares Miranda, pelo período de 14 meses, de 1 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, com dispensa total do exercício de funções, para participar, em Berlim, no Programa de Bolsas Bellevue.
A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2011.
27 de setembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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