Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica do Peso da Régua
A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Câmara Municipal de Peso da Régua, (CMPR), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação integral da Escola Básica 2,3 Peso da Régua - Peso da Régua.
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1 - Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPR.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CMPR compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a realização das obras de requalificação, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação, ar condicionado e outros;
4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento necessários, constantes das tipologias definidas;
5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas necessárias, de suporte ao funcionamento da Escola;
6 - Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento da requalificação, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento é de (euro) 6.389.786,56(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente a 50 % (cinquenta por cento) da comparticipação nacional (IVA incluído);
2 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CMPR, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após e de acordo com a apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
3 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DREN.
5.º
Disposições Gerais
A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 31/12/2013.
9 de Dezembro de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director Regional, João Grancho. - Pela Câmara Municipal de Peso da Régua, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
205655804