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Aviso 1437/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento para cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 1437/2012

Recrutamento para cargos de direção intermédia

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 20 de abril, aplicável à administração local por força do n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 28 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, se torna público que, por deliberações de Câmara de 19 de julho e de 20 de setembro de 2011, se encontram abertos procedimentos concursais de seleção, com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para Chefe de Divisão de Auditoria e Chefe de Serviço de Contabilidade, respetivamente, nos exatos termos e condições definidos em aviso a publicitar na BEP-Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação na referida Bolsa.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

305582823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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