Por despacho reitoral de 2012/01/10, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de janeiro, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
3 - Curso:
Ciências da Educação
4 - Grau ou diploma:
Licenciado (a)
5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
Seis semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
«Ciências da Educação»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
As Opções devem ser escolhidas de entre a oferta do grupo de Ciências da Educação para o 1.º Ciclo, nos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Psicologia ou em qualquer 1.º ciclo da UP.
O grau de licenciado (a) em Ciências da Educação é conferido aos estudantes que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenham obtido o número de créditos fixado (180 créditos ECTS)
11 - Plano de estudos:
«Universidade do Porto»
«Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação»
«Ciências da Educação»
«Licenciado»
Área científica predominante - Ciências da Educação
«1.º Ano /1.º semestre /1.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
«1.º Ano /2.º semestre /2.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
«2.º Ano /1.º semestre /3.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
«2.º Ano /2.º semestre /4.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
«3.º Ano /1.º semestre /5.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
«3.º Ano /2.º semestre /6.º trimestre curricular»
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
16 de janeiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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