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Despacho 1203/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Avaliação do desempenho do trabalhadores integrados nas carreiras especial médica e especial de enfermagem

Texto do documento

Despacho 1203/2012

Considerando os princípios consagrados no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, em particular no que concerne ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).

Considerando as portarias 209/2011, de 25 de maio e 242/2011, de 21 de junho, que procedem à adaptação do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores na Administração Pública às carreiras especial médica e especial de enfermagem, respetivamente.

Considerando ainda o disposto no n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto e no artigo 14.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA).

Verificando-se, por último, a existência de um Mapa de Pessoal único na Força Aérea.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), determino o seguinte:

1 - Para efeitos de aplicação na Força Aérea do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) no âmbito da carreira especial médica e da carreira especial de enfermagem, incumbe ao Comandante do Pessoal da Força Aérea exercer as competências previstas na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, para o dirigente máximo do serviço, com possibilidade de subdelegação.

2 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

205627398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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