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Aviso 1256/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aviso de recrutamento, seleção e provimento para cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de Departamento de Comunicação e Turismo

Texto do documento

Aviso 1256/2012

Recrutamento, seleção e provimento para cargo de direção intermédia de 1.º grau

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 08 de junho de 2011, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e conjugado com o disposto no artº. 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, encontra-se aberto, nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável à Administração Local ex-vi n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, a abertura de procedimento concursal para provimento no cargo de diretor de Departamento de Comunicação e Turismo, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - Requisitos legais de provimento - Por remissão do artigo 9.º n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de julho, o recrutamento é efetuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

2.1 - Funcionários detentores de licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.

3 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho.

4 - Áreas de atuação - Em consonância com as competências da unidade orgânica prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República n.º 05, 2.ª série de 07 de janeiro de 2011.

5 - Perfil do candidato - Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, gestão por objetivos, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência especifica em funções autárquicas.

6 - Remuneração mensal - 2.987,25 (euro), acrescida de despesas de representação no valor de 312,02 (euro).

7 - Forma de provimento - Nomeação em comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

8 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Palmela, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1.º , 2 950-204 Palmela, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 deste despacho para apresentação de candidaturas;

Do requerimento deve constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vinculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito;

O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos, e ainda declaração comprovativa de vinculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira, na categoria e na Função Pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos seis anos.

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, esta vaga será publicitada na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril e no Diário da República 2.ª série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional.

11 - Métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação curricular e entrevista pública.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Diretora de Departamento de Obras, Logística e Conservação, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais efetivos - Dr. Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização da Câmara Municipal de Palmela e o Docente Ricardo Jorge Melo Nunes, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes - Dr. José Manuel Monteiro, Diretor de Departamento de Administração e Finanças, da Câmara Municipal de Palmela. e Dr.ª Fernanda Maria Pereira Rolo, Diretora de Departamento de Educação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Palmela.

8 de junho de 2011. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

305613773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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