Decreto Regulamentar 1/2001
de 2 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, fixou as atribuições, composição, competência e funcionamento das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência que constituem o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), no qual se inclui a Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência.
Atenta a extinção da Direcção-Geral da Aviação Civil e a criação, em sua substituição, do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), operada pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, bem como a criação, por cisão, da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e a transformação da ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., operada pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, importa proceder à adequação da composição da Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência por forma a permitir a realização das atribuições que lhe são cometidas no artigo 5.º do mencionado decreto regulamentar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
A Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência integra:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);
e) ...
f) Um representante da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.);
g) Um representante da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal (NAV, E. P.).»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.