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Despacho 796/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Não renovação da comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos, diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso

Texto do documento

Despacho 796/2012

Por meu despacho de 04.01.2012 e nos termos da alínea iv) do n.º 1 do artigo 25.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 artigo do 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis e 51/2005, de 30 de agosto de 22/12, pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, e pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, não é renovada a comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos, cessando a sua comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, designado de diretor do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, com efeitos a 1 de março de 2012.

4 de janeiro de 2012. - O Diretor, João Brigola.

205597241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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