Deliberação (extrato) n.º 1658/2015
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "CEFP SEIXAL-Remodelação Piso 0, Pavilhão 7", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos,
b) O contrato vigorará por um período de 180 dias e tem um valor global de (euro)3.040.000,00, (Três milhões e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I. Delegada pela Ministra das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,
II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,
Foi deliberado em reunião do Conselho Diretivo de 22 de julho de 2015:
1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "CEFP SEIXAL-Remodelação Piso 0, Pavilhão 7", até ao montante máximo de (euro)3.040.000,00, (Três milhões e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, com o seguinte limite máximo para o ano de 2016:
Ano de 2016 - (euro)3.040.000,00, (Três milhões e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para o ano de 2016 no orçamento do IEFP, I. P.
2015-08-14. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bernardo Santos e Sousa.
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