1. Considerando a proposta do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., autorizo o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Piedade Folgado, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 4 e seguintes do artigo 6.º
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.
13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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