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Portaria 644/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.) à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar para o concurso público de âmbito nacional, para a aquisição de serviços de remoção e tratamento de resíduos laboratoriais perigosos

Texto do documento

Portaria 644/2015

Considerando que os laboratórios das quatro Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços (UEIS) do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.) produzem resíduos laboratoriais perigosos, decorrentes das suas atividades laboratoriais ao nível da prestação de serviços de investigação, nomeadamente os classificados como resíduos hospitalares do Grupo III que requerem um tratamento por autoclavagem industrial com temperaturas de cerca de 134ºC, resíduos hospitalares do grupo IV que requerem incineração, subprodutos animais classificados como «Matérias da Categoria 1» pelo Regulamento 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, que requerem uma incineração e um acompanhamento regulado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e resíduos sólidos e líquidos perigosos resultantes dos ensaios com solventes, ácidos e outros reagentes, incluindo metais pesados, pesticidas, citotóxicos entre outros classificados como prejudiciais para o ambiente e pessoas e que requerem tecnologia especializada para a sua contenção, reciclagem/eliminação.

Considerando o tipo, volume e a importância dos resíduos produzidos nas várias atividades do INIAV, I. P., não sendo, nem legal, nem tecnicamente viável a sua reciclagem nos locais onde são produzidos, e tendo em conta a legislação aplicável à conservação, remoção e reciclagem dos resíduos perigosos, é de todo conveniente promover a gestão integrada dos resíduos laboratoriais no INIAV, I. P., com recurso à aquisição de serviços especializados, em termos de resíduos hospitalares perigosos dos grupos III e IV, resíduos sólidos e líquidos perigosos, subprodutos animais classificados como «Matérias de Categoria 1» no Regulamento 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, e acompanhamento, recolha interna, transporte e eliminação dos resíduos sólidos e líquidos perigosos;

Os encargos orçamentais globais decorrentes da aquisição de serviços de remoção e tratamento daqueles resíduos laboratoriais perigosos estimam-se em (euro)148.400,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015 e 2016, tornando-se assim necessária a autorização de extensão de encargos promovida pela presente portaria;

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, ao abrigo das competências que lhes foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura e do Mar, constantes da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e da alínea j) do n.º 9 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro de 2014, respetivamente, e da Agricultura e do Mar em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV,I. P.) autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar para o concurso público de âmbito nacional, ao abrigo do disposto nos artigos 130º a 154º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de serviços de remoção e tratamento de resíduos laboratoriais perigosos e constantes do mapa de caracterização dos instrumentos apresentados:

Ano de 2015 - (euro) 37.100,00 (sem IVA incluído);

Ano de 2016 - (euro) 111.300,00 (sem IVA incluído).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.) referente aos anos indicados.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

208875539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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