Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 739/2012, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

2.º Ciclo de Estudos em Ensino de Música - alteração da estrutura curricular - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT/Viseu)

Texto do documento

Despacho 739/2012

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT - Viseu), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e na sequência da comunicação prévia à Direção Geral do Ensino Superior, em 21 de dezembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração da Estrutura Curricular

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Música, criado pelo Despacho 15046/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Direção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Não aplicável

3 - Curso:

Ensino de Música

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 - ECTS

6 - Duração normal do curso:

4 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Instrumento - Canto, Clarinete, Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Oboé, Órgão, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Viola, Violino e Violoncelo.

Formação Musical.

Análise e Técnicas de Composição.

8 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo: Instrumento

(ver documento original)

Ramo: Formação Musical

(ver documento original)

Ramo: Análise e Técnicas de Composição

(ver documento original)

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu

Formação de Professores

Ensino de Música

1.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

205578085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 211/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda