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Despacho 737/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para chefe de divisão de Educação e Ação Social, em regime de substituição, do técnico superior, arquiteto, Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca

Texto do documento

Despacho 737/2012

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de dirigente da Unidade Orgânica Flexível Divisão de Educação e Ação Social

1 - Considerando a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2010, do Regulamento Orgânico do Município de Tabuaço e da Deliberação da Câmara Municipal que cria as unidades orgânicas flexíveis;

2 - Considerando que se encontra vago o cargo de direção intermédia de 2.º grau do titular que lidera a Divisão de Educação e Ação Social;

3 - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

4 - Considerando que se torna urgente proceder à nomeação do responsável pela Divisão de Educação e Ação Social, a fim de garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica flexível com especial incidência na manutenção do SIADAP.

Assim:

Determino a nomeação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do Licenciado Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, como Chefe de Divisão de Educação e Ação Social (cargo de direção intermédia de 2.º grau), o qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções no aludido regime.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Nota Curricular

Habilitações Académicas

Licenciatura em Arquitetura.

Experiência Profissional

De 18 de março de 2002 a 10 de março de 2004, Regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo na Câmara Municipal de Tabuaço;

De 11 de março de 2004 a 30 de agosto de 2004 Técnico superior estagiário com contrato Administrativo de Provimento na Câmara Municipal de Tabuaço;

De 31 de agosto de 2004 a 28 de abril de 2008 Técnico superior de 2.ª classe do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Tabuaço;

De 29 de abril de 2008 até à presente data Técnico superior de 1.ª classe do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Tabuaço;

20 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

305554416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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