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Despacho 714/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeia diretora de serviços de Gestão Financeira, em regime de substituição, a licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões

Texto do documento

Despacho 714/2012

O lugar de diretor de serviços de Gestão Financeira encontra-se vago por aposentação do seu titular.

Por se tratar de lugar de especial relevância na orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça urge proceder, de imediato, ao seu preenchimento ainda que em regime de substituição.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 1 artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, nomeio diretora de serviços de Gestão Financeira, em regime de substituição, a licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, que reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a respetiva nota curricular que é publicada em anexo.

A presente nomeação produz efeitos a partir da presente data.

15 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

Nota curricular

Nome: Maria Margarida Travelas Carreiras Simões Data de nascimento: 15 de maio de 1971

Habilitações académicas: Licenciatura em Tecnologias de Gestão (Gestão e Administração) pelo Instituto Superior de Novas Tecnologias (INP)

Categoria profissional: Técnica superior

Experiência profissional:

2005-2011: Chefe da Divisão de Gestão Financeira, responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos inerentes à gestão e controlo orçamental;

2004: Chefe da Divisão de Processamento de Remunerações, em regime de substituição, responsável pelo processamento das remunerações dos funcionários de justiça;

1994-2003: Técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça, co-responsável pelo acompanhamento dos procedimentos inerentes ao controlo orçamental, designadamente na verificação da legalidade, da regularidade financeira e no cumprimento das formalidades legais e na execução financeira; responsável pela elaboração de propostas de alteração orçamental.

Formação profissional: cursos de contabilidade analítica, contabilidade pública, gestão financeira para dirigentes, gestão pública para dirigentes (F0RGEP), novo regime da administração financeira do Estado, regime jurídico das despesas públicas na aquisição de bens e serviços, gestão orçamental nos serviços públicos, novo regime de aquisição de bens e serviços, despesas públicas - bens e serviços, controlo, execução orçamental e prestação de contas e serviços com autonomia administrativa, financiamento da formação profissional - Intervenção do FSE, fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas, contrato de trabalho em funções públicas, Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações.

205585537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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