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Aviso 741/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal CTFP TRC - dois assistentes técnicos (audiovisuais); um assistente operacional (coveiro); dois assistentes operacionais (motorista transportes colectivos)

Texto do documento

Aviso 741/2012

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel, do dia 21 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia, para o ano de 2011:

Referência A: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Audiovisuais) para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Referência B: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Referência C: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Desenvolvimento de Funções no âmbito dos audiovisuais e multimédia, competindo-lhe designadamente, operar com os equipamentos adequados, apoiar as atividades do Município em tudo o que estiver relacionado com os meios audiovisuais e assegurar a manutenção e o acondicionamento daqueles meios.

Referência B: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Todas as funções inerentes ao posto de trabalho de coveiro previsto no Mapa de Pessoal do Município de Portel, devendo proceder à abertura e aterro de sepulturas, proceder a inumações, exumações, trasladações, cuidar da limpeza e assegurar a manutenção geral do cemitério.

Referência C: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Todas as funções inerentes ao posto de trabalho de Motorista de Transportes Coletivos, devendo conduzir autocarros de transporte de passageiros, assegurando inclusivamente os transportes escolares, segundo percursos pré-estabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade das pessoas. Deve assegurar o bom estado de funcionamento do veículo e quando necessário conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser renovado nos termos da lei.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 19, n.º 3, alínea d), subalínea ii), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência:

Referência A: A primeira posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico ou a correspondente ao posicionamento dos trabalhadores na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso os trabalhadores sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Referência B e Referência C: A primeira posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional ou a correspondente ao posicionamento dos trabalhadores na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso os trabalhadores sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Nível habilitacional:

Referência A: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B e C: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

11.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (doravante Portaria).

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2008, 2009 e 2010).

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 83-A/89, de 22 de Janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, relevância da experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando -se os seguintes factores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efectivos: Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Vogais suplentes: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel, e Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Referência B e C:

Presidente: Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efectivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Vogais suplentes: Eng. Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel, e Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.

18 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

21 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com informação da DGAEP.

22 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

27 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

305567588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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