Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 65/2012, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retificação do anúncio n.º 19051/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 65/2012

Por se ter verificado que o Anúncio 19051/2011 foi publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, serve a presente declaração para proceder à sua retificação.

Assim, no ponto 2, onde se lê:

«h) Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na Zona de Protecção Geral ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro

deve ler-se:

«h) Os imóveis incluídos na área de 50 metros que constitui a Zona Geral de Proteção, encontram-se abrangidos, desde a data de decisão de abertura do procedimento de classificação, pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 37.º e 42.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro

5 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

205579973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda