Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Capela de Nossa Senhora da Vitória, em Viseu, na freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Viseu.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que por despacho de 18 de Julho de 2001, S. Ex.ª o então Vice-Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico concordou com a classificação como Imóvel de Interesse Público nos termos homologados, a 17 de Fevereiro de 1947, pelo Senhor Subsecretário de Estado da Educação Nacional, da Capela de Nossa Senhora da Vitória, situada no parque Municipal Aquilino Ribeiro, em Viseu, na freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Viseu, www.cm-viseu.pt.
d) O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes 3000-303 Coimbra.
e) Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
f) Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
g) Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.
h) Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na Zona de Protecção Geral ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
2 de Dezembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
(ver documento original)
205471286