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Despacho 495/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do general CEME no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército TGen Fernando Manuel Paiva Monteiro

Texto do documento

Despacho 495/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no Vice-chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general Fernando Manuel Paiva Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar assuntos de gestão corrente com o Ajudante-General do Exército, o Quartel-Mestre-General, o Comandante das Forças Terrestres e o Comandante da Instrução e Doutrina, com excepção dos relativos à gestão do orçamento, ao levantamento de forças para operações no estrangeiro e às Forças Nacionais Destacadas;

b) Proceder à nomeação de militares para a cooperação técnico-militar e de oficiais para o desempenho de funções de comando de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos da lei;

d) Autorizar a apresentação à Junta Médica de Recurso do Exército e homologar os respectivos pareceres;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;

f) Autorizar o abono do suplemento de serviço aerotransportado, nos termos do Decreto-Lei 180/94, de 29 de Junho;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro;

b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército.

3 - A competência referida na alínea a) do n.º 2 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Director de História e Cultura Militar e no Chefe do Centro de Finanças Geral, podendo aquele subdelegá-la no Subdirector de História e Cultura Militar.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos que se incluam no respectivo âmbito e que venham a ser praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército até à respectiva publicação.

26 de Dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.

205569815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Decreto-Lei 180/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DENOMINADO 'SUPLEMENTO DE SERVIÇO AEROTRANSPORTADO' A QUE TEM DIREITO OS MILITARES QUE PRESTEM SERVIÇO AEROTRANSPORTADO. ESTABELECE NORMAS PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO NA RESERVA E DA PENSÃO DE REFORMA DOS REFERIDOS MILITARES. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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