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Aviso 503/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 503/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide de 03/01/2012 e na sequencia da autorização dada pela Equipa Multidisciplinar de Promoção da Autonomia e de Apoio à Gestão/Gabinete de Apoio à Gestão Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3 horas e 30 minutos/dia, cada contrato, para o período de 03 de janeiro a 23 de março, com vista a colmatar necessidades urgentes de funcionamento.

2 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á entre os candidatos que não possuam qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide (E.S.N.º 2 da Portela), sita na Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202, Portela LRS.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Serviços de limpeza e outros;

5.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Executar tarefas e atividades de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.

6 - Remuneração horária: 3,20 (euro).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (http://www.aepm.webtuga.org) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Portela e Moscavide, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações destes, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade, Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção a utilizar:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções a exercer. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, designadamente as descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - com experiência no Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide;

b) 18 Valores - com experiência em outras Escolas Públicas;

c) 16 Valores - com experiência nas funções referidas, noutros serviços.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) relacionada com a área funcional a exercer:

a) 10 Valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 08 Valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 04 Valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão, Diretora

Vogais efetivos: Maria Alzira Antunes Rebelo, Subdiretora e Celestina Rosa Roberto Nunes, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes: Maria Margarida Oliveira Correia Martins, Adjunta e Alexandra Sofia Duarte Simões, Adjunta.

11.1 - O Presidente do júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos Vogais efetivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Direção, é disponibilizada na página eletrónica da Escola e em edital afixado nas respetivas instalações.

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na pagina eletrónica deste Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de janeiro de 2012. - A Diretora, Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão.

205546802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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