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Aviso 481/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, por um ano

Texto do documento

Aviso 481/2012

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, por um ano

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de S. João dos Montes de 20 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 DE Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Freguesia de S. João dos Montes.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

- Carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativa).

Posto de trabalho (Um) - Assegurar funções de natureza executiva, e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.

6 - Remuneração: 485,00(euro).

7 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos de admissão:

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público, constituídas por tempo indeterminado;

Se encontram colocados em situação de mobilidade especial.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

- Carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativa) - 9.º Ano.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no serviço de Secretaria, desta Autarquia, e entregues pessoalmente, todos os dias úteis, entre as 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, contado neste caso, a data do registo para: Junta de Freguesia de S. João dos Montes - Rua de S. João Baptista, n.º 2 - 2600-841 S. João dos Montes.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia);

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

Declarações da experiência profissional.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular.

13.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas de base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional(FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + EP + FP / 3

14 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente do Júri: Hugo Moisés Gonçalves Vicente, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Anabela Moreira Gonçalves Miranda Bastos, Tesoureira da Junta de Freguesia;

Isabel Maria de Sousa Martins, Secretaria da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: Fernanda Isabel Fonte Redondo, Assistente Técnica;

Célia de Jesus Andrezo da Silva Ramalho, Assistente Técnica.

15 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, resultante do método de seleção de avaliação curricular.

18.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessadas, nos termos do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia, é disponibilizada no sitio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela freguesia de S. João dos Montes.

19 - Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal acima referido é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica desta Freguesia de S. João dos Montes, por extrato disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Moisés Gonçalves Vicente.

305534482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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