Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 16/2001, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Lei 96/2000, de 23 de Maio, que estabeleceu a nova orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/2001 de 27 de Janeiro A estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 96/2000, de 23 de Maio, sem nenhuma unidade orgânica dedicada à coordenação e acompanhamento dos assuntos europeus na área da saúde, por se ter então entendido como vantajosa a conjugação, numa mesma e nova estrutura, das matérias relativas às relações internacionais.

A experiência entretanto recolhida demonstra que, no que concerne à área da saúde, há duas vertentes predominantes no domínio das relações internacionais - os assuntos europeus e a cooperação para o desenvolvimento - cujos núcleos fundamentais de funções, circuitos e procedimentos apresentam características muito diferenciadas em termos de saber e conhecimentos.

Estes factores são determinantes em sede de pensamento organizativo, o que se traduz, desde logo, na necessidade de manter na Secretaria-Geral uma estrutura com funções de coordenação, apoio e acompanhamento dos assuntos europeus, pelo que se mostra necessário proceder à adaptação a esta lógica do respectivo diploma orgânico.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º e 14.º do Decreto-Lei 96/2000, 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [...] 1 - São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) Coordenar as intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e acompanhar o seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) [Igual à anterior alínea c).] e) [Igual à anterior alínea d).] f) [Igual à anterior alínea e).] g) [Igual à anterior alínea f).] h) [Igual à anterior alínea g).] i) [Igual à anterior alínea h).] j) [Igual à anterior alínea i).] k) [Igual à anterior alínea j).] l) ...

m) ...

2 - Para o exercício das atribuições referidas no número anterior, e especialmente das que implicam coordenação de actividades, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde facultar todas as informações e a colaboração técnica que lhes venha a ser solicitada pela Secretaria-Geral.

Artigo 4.º [...] Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:

a) ...

b) ...

c) Gabinete dos Assuntos Europeus;

d) [Igual à anterior alínea c)];

e) [Igual à anterior alínea d)];

f) [Igual à anterior alínea e)];

g) [Igual à anterior alínea f)].

Artigo 14.º [...] 1 - Transita para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 13.º o pessoal actualmente provido nos quadros de pessoal aprovados pela Portaria 992/93, de 8 de Outubro, de acordo com as regras constantes do número seguinte.

2 - ...» Artigo 2.º É aditado ao Decreto-Lei 96/2000, de 23 de Maio, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 6.º-A Gabinete dos Assuntos Europeus 1 - Ao Gabinete dos Assuntos Europeus compete:

a) Coordenar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e articular essa actuação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades;

b) Apoiar os membros do Governo na preparação das suas intervenções, na área da saúde, junto das instituições europeias;

c) Promover a representação do Ministério da Saúde em reuniões e grupos técnicos no âmbito da União Europeia;

d) Promover e coordenar as acções necessárias à adequação do direito interno, na área da saúde, às directivas e recomendações da União Europeia;

e) Promover as acções necessárias à execução dos regulamentos e decisões comunitárias que sejam emitidos no âmbito da área de actuação do Ministério da Saúde;

f) Acompanhar os processos pré-contenciosos e contenciosos respeitantes a matérias da competência do Ministério da Saúde junto das instituições comunitárias competentes e promover as acções necessárias à defesa dos interesses nacionais nestes processos;

g) Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça nas matérias com relevo para o sector da saúde;

h) Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente da Direcção-Geral das Comunidades Europeias ou de instituições da União Europeia respeitante a matérias do âmbito da saúde;

i) Proceder à análise dos relatórios elaborados pelos representantes do Ministério que participem em reuniões no âmbito dos assuntos europeus e à sua divulgação pelas entidades interessadas;

j) Apoiar o vogal representante do Ministério da Saúde na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.

2 - O Gabinete dos Assuntos Europeus é dirigido por um director de serviços.» Artigo 3.º O mapa anexo previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 96/2000, de 23 de Maio é alterado nos termos do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Quadro de pessoal dirigente a que se refere o artigo 13.º, n.º 1 (ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/27/plain-130102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 992/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto-Lei 96/2000 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-28 - Declaração de Rectificação 4-C/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/2001, que estabeleceu a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda