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Despacho 318/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Despacho de nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 318/2012

Despacho Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 3.º grau, tornado público pelo Aviso 15878/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no dia 12 de Agosto de 2011, após análise das candidaturas apresentadas, e na sequência da proposta de nomeação do Júri datado de dezanove de Outubro de dois mil e onze, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelo artigo 21.º do n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, competência essa que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal em quatro de Novembro de dois mil e nove, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, Pedro Manuel Pinheiro Carvalho, Técnico Superior (Área de Direito), para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Administração Geral, cuja remuneração mensal corresponde ao montante de (euro) 2053,00. O candidato ora nomeado, Pedro Manuel Pinheiro Carvalho possui experiência profissional no desempenho e execução das funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. Possui ainda experiência profissional em cargo de Direcção, tendo desempenhado funções de dirigente, em regime de substituição, no lugar colocado a concurso. Revela competência técnica para o cargo e um amplo conhecimento das competências, áreas de actuação e funções respectivas. É detentor de formação profissional complementar, incluindo o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), seminários e outras acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Revelou, na entrevista pública de selecção, aptidões profissionais e pessoais, destacando-se pela motivação para a função, pelo sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal. Demonstrou grande capacidade em estabelecer objectivos organizacionais, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos dos serviços. Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 30 de Dezembro de 2011.

23 de Dezembro de 2011. - O Vereador da Área dos Recursos Humanos, Luís Vicente Banha Beguino.

305513332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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