1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, interino, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea;
b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, interino, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a. Até (euro) 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b. Até (euro) 200.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de atividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infra -Estruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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