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Aviso 232/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Logística/Transportes do técnico superior João Carlos Azevedo Santos

Texto do documento

Aviso 232/2012

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, se faz público que foi nomeada para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Logística/Transportes, o Técnico Superior, João Carlos Azevedo Santos, por meu despacho de 25 de outubro de 2011, cujo conteúdo se transcreve: "Considerando que: Terminou o prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 01 de agosto de 2011, e na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, em 01 de agosto de 2011 e no jornal "Correio da Manhã", em 01 de agosto de 2011, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril; Durante o prazo estabelecido para o efeito, verificou-se a apresentação de uma candidatura, constatando-se em sede de apreciação, conforme proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal, datada de 16 de setembro de 2011, que o candidato João Carlos Azevedo Santos, reúne os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, bem como nos termos do anexo à reorganização dos serviços municipais, sob a epígrafe "Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior", no seu n.º 1, e detém o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo inerente ao Serviço de Logística/Transportes, como se evidencia através do curriculum anexo ao presente despacho; Existe cabimento orçamental, conforme consta da respetiva declaração dos serviços de contabilidade; Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do candidato João Carlos Azevedo Santos, Técnico Superior, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Logística/Transportes da Câmara Municipal da Trofa.

Nos termos do n.º 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, o provimento é feito à data de 01 de novembro de 2011.

Nota curricular - Identificação: Nome: João Carlos Azevedo dos Santos Morada: Rua Infante D. Henrique, 550 - D51, 4785-187 Trofa Cartão Cidadão: 11223949 8 ZZ6 - válido até 21-07-2014 Data de Nascimento: 24-06-1978. Habilitações académicas: Licenciatura em Geografia, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, terminada em 21-09-2009, com 12 valores de média final.

Formação profissional: Informática, pela escola unicenter, em 1994, com 88 %; Informática, pela escola ADEP, com média de 19 valores, em 1997; Realização de várias formações em contratação pública, quer pelo IGAP, quer pelo CEFA, entre janeiro de 2008 e março de 2010; Formação em Gestão de Equipas, pela AMAVE, em 2011.

Percurso profissional: Assistente administrativo na Junta de Freguesia de S. Martinho de Bougado, entre 1996 e 2002; Assistente administrativo na Câmara Municipal da Trofa, entre 2002 e 2004; Assessor de imprensa do Presidente da CCDR-N e Gestor do ON, entre outubro de 2004 e outubro de 2005; Retomadas as funções de assistente administrativo na Câmara Municipal da Trofa, entre 2005 e 2009; Coordenador do Setor de Transportes da Câmara Municipal da Trofa desde dezembro de 2009; Técnico superior, desde 01 de maio de 2010, através do sistema de mobilidade intercarreiras.

Outros: Coordenador do Censos 2001, na Freguesia de S. Martinho de Bougado."

30 de novembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima.

305542558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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