A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de julho, e nos termos do Despacho 6367/98 (2.ª série), de 17 de abril, que autoriza a Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, foi autorizada pelo Despacho 5468/2007 (2.ª série), de 20 de março, do Diretor-geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade, aprovado pela Portaria 705/98, de 4 de setembro.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior, em 08 de novembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º daquele mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:
1.º
Alteração do plano estudos
O plano de estudos do curso de Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD93/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2007, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada, nos termos dos Estatutos da Universidade, pelos conselho científico e conselho pedagógico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, e aplica-se, a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respetivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
23 de dezembro de 2011. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo
ANEXO
(Despacho 10 761/2007, de 4 de junho - Alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Gestão Comercial e Contabilidade
Licenciatura
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
5.º semestre
(ver documento original)
6.º semestre
(ver documento original)
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