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Despacho 149/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração curricular do 1.º ciclo de estudos em Gestão Comercial e Contabilidade

Texto do documento

Despacho 149/2012

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de julho, e nos termos do Despacho 6367/98 (2.ª série), de 17 de abril, que autoriza a Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, foi autorizada pelo Despacho 5468/2007 (2.ª série), de 20 de março, do Diretor-geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade, aprovado pela Portaria 705/98, de 4 de setembro.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior, em 08 de novembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º daquele mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:

1.º

Alteração do plano estudos

O plano de estudos do curso de Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD93/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2007, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada, nos termos dos Estatutos da Universidade, pelos conselho científico e conselho pedagógico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, e aplica-se, a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive.

3.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respetivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.

23 de dezembro de 2011. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo

ANEXO

(Despacho 10 761/2007, de 4 de junho - Alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Gestão Comercial e Contabilidade

Licenciatura

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

205529055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 705/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade na unidade orgânica de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, conforme o plano de estudo publicado em anexo. Regula a frequência, funcionamento e número de vagas do referido curso.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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