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Despacho 37/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de electromecânicos do 9302808, primeiro-grumete EM RC Carlos Miguel Muralha Alfredo

Texto do documento

Despacho 37/2012

Por despacho de 21 de Dezembro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado-Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de electromecânicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

9302808, primeiro-grumete EM RC - Carlos Miguel Muralha Alfredo.

Conta antiguidade desde 18 de Dezembro de 2009, data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto, ficando integrado no 1.º escalão da escala indiciária do posto de segundo-marinheiro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9300608, segundo-marinheiro EM RC João Manuel Nascimento Silvino e à direita do 9303608, segundo-marinheiro EM RC Paulo Daniel Marques Dias.

21 de Dezembro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205533348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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